Definição
Análise da criminologia tradicional que apresenta de forma crítica a definição social de crime para além dos estereótipos heteronormativos e raciais. Essa análise traz com grande ênfase os estudos sobre mulheres, relacionando-as com a criminologia, bem como aborda diferentes vieses analíticos em virtude dos recortes sociais – tais como a criminologia queer, a criminologia marginal, a criminologia multiétnica, a criminologia negra – derivados dos estudos criminológicos feministas.
Aspectos distintivos
O surgimento da análise criminológica somada com os estudos feministas iniciou-se na década de 1970 versando sobre a figura da mulher nos estudos da criminologia. Mais tarde (1980-1990), houve a necessidade de criticar e, de certa forma, se separar dos estudos positivistas presentes na criminologia em razão da forte invisibilidade da mulher dentro das esferas de pesquisa. Ocorre que, após esses acontecimentos, os estudos feministas começaram a ter base no pós-colonialismo, criticando a universalização da criminologia feminista e fazendo uma crítica à falta de representação das diversidades dentro do próprio gênero feminino, dando espaço para as discussões acerca da interseccionalidade.
Já na década de 1980, a categoria de estudos sobre gênero se desenvolveu e revolucionou as análises feministas, construindo um olhar sobre a criminalidade junto das demandas femininas, de modo que os estudos criminológicos incluíram as mulheres na análise dos processos de criminalização, bem como criticaram o determinismo biológico, o sexismo, a violência institucional, as masculinidades, e as generalizações das teorias criminológicas. Ainda, trouxe a delinquência feminina para além de um mero apenso nos estudos criminológicos, independentemente da sua probabilidade, visto que são poucos os estudos sistemáticos que fundamentam a evolução do crime cometidos por mulheres, bem como há escassez de referências em relação aos seus desvios sociais, em razão da visão universalizada de que mulheres não são as principais agentes cometedoras de crimes ou, se são, apresentam um número ínfimo em comparação aos homens, invisibilizando-as.
A ampliação da criminologia feminista se deu quando mulheres de variados marcadores sociais não se identificaram totalmente com a teoria feminista, visto que inicialmente seus estudos de gênero se apresentavam de forma isolada, estando alheio às diferenças sociais dentro da própria categoria de mulheres, tais como as estruturas raciais e colonialistas.
Análise
A criminologia feminista é muito ligada à diferenciação da criminalidade quanto ao gênero, diferente da criminologia tradicional que traz a figura masculina como principal foco de estudos criminológicos. Falar sobre crimes cometidos por mulheres acaba as associando e as comparando com os crimes cometidos por homem, justamente porque é ele a representação do ser violento.
Por mais que se busque a necessidade de estudar e analisar ainda mais o contexto das mulheres no crime, a resposta que o sistema penal brasileiro dá – não só o sistema penal, mas a sociedade em si – mostra o recorte social até mesmo dentro das questões de gênero, visto que não há a possibilidade de concentrar mulheres como um só grupo; por mais que seus crimes sejam colocados como impotentes, as mulheres encarceradas pertencem desproporcionalmente a determinados grupos étnicos minoritários.
Os estudos de gênero são base na teoria feminista, entretanto eles ainda trazem as mulheres brancas como paradigma, revelando um caráter colonialista. A partir dessa universalização, surgiram outras análises das criminologias feministas em diferentes vieses, dando espaço para novas abordagens criminológicas, tais como as teorias feministas negras (black feminist criminology), a teoria queer (queer criminology) e a teoria latino-americana (criminologia marginal).
Nesse sentido, a análise de gênero não deve ser colocada de forma isolada nos estudos criminológicos, visto que a discriminação não é a mesma para todas, mas perpassa por variados âmbitos dentro das próprias questões de gênero, dando espaço para novos paradigmas criminológicos com a inclusão de marcadores sociais no campo da criminologia.
A criminologia feminista não só incluiu as mulheres na discussão das teorias criminológicas como, em seu desenvolvimento, trouxe a importância de discutir pautas para além das questões isoladamente de gênero, reconhecendo os novos e diferenciados sujeitos do feminismo.
Referências bibliográficas
CAMPOS, Carmen Hein de. Criminologias feministas: teoria feminista e crítica às criminologias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.
CARLEN, Pat. “Women, Crime, Feminism, and Realism”, Social Justice, v. 17, n. 4, 1990, p. 106-123.
CARLEN, Pat; FRANÇA, Leandro Ayres (orgs.). Criminologias alternativas. Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2017.
NOEMÍ SÁNCHEZ, Mariana. “La mujer en la teoría criminológica”, La Ventana: Revista de Estudios de Género, Guadalajara, 5 fev. 2015.
Referências artísticas
Chiiicago – Nem tudo é Jazz! (Luiz Manoel, 2019)
Peça teatral
A peça é uma adaptação do filme musical Chicago (2002), de Rob Marshall, e conta a história de uma mulher gorda que deseja ser uma grande estrela do cabaré. Mas, além de ser enganada, ela é humilhada por aparentemente não pertencer a esse lugar a que tanto almeja e, assim, acaba cometendo um grave crime. Dentro da prisão, ela se depara com narrativas marginais que evidenciam o sistema de silenciamento vivenciado e praticado cotidianamente por todos nós. Nas grades de Chiiicago, enquanto tudo se despedaça, ouve-se apenas o som de jazz. Irmãos cospem uns nos outros para ascender. Só interessa escutar o som da própria voz. Não há distinção entre opressor e oprimido. Como olhar, então, para os nossos tempos em que parece não existir mais nada além de injustiça?
Encarceramento Feminino – Feminismos Plurais (Juliana Borges, 2019)
Livro
A obra, além de abordar questões relativas a machismo, racismo e estruturas de poder, questiona o funcionamento do encarceramento, do sistema de justiça criminal brasileiro, relacionando com as pautas do feminismo negro. A partir disso, faz uma conexão com estes pontos, sobretudo enfatizando o superencarceramento feminino em relação às mulheres negras, tendo em vista que, em se tratando de encarceramento feminino, é o público majoritário.
Eu não sou um homem fácil (Éléonore Pourriat, 2018)
Filme
O longa-metragem francês conta a história do personagem mulherengo Damien que tem todos os benefícios de viver em uma sociedade patriarcal e, após uma pancada na cabeça, acorda em uma realidade alternativa onde os papéis de gênero estão invertidos, fazendo com que ele experimente o lado vulnerável advindo do sexismo. Durante a trama, o protagonista busca o seu reconhecimento e espaço nesse novo mundo, bem como se envolve romanticamente com a personagem Alexandra que demonstra claramente a face do machismo invertido.
Carolina Fernandes dos Santos
Lattes | ORCID
SANTOS, Carolina Fernandes dos. Criminologia feminista. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2020. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/criminologia-feminista/34. ISBN 978-85-92712-50-1.